BACEN e CMN divulgam novas regras sobre o mercado de câmbio
Na última quinta-feira, 09.09.2021, foram publicadas as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 4.942 e do Banco Central do Brasil (“BCB”) n° 137, as quais alteram normativos que regulam o mercado de câmbio e têm por objetivo o aperfeiçoamento da regulamentação de câmbio e de capitais internacionais no território brasileiro.
Ambos normativos resultam da Consulta Pública nº 79/2020 e apresentam propostas visando ao aumento da eficiência na prestação de serviços aos cidadãos e empresas que interagem com o exterior, permitindo que o atendimento ao público relativo a pagamentos e transferências internacionais seja realizado em ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador, segundo exposto pelo BCB.
A fim de estimular uma maior competitividade no segmento de pagamentos e transferências internacionais, o BCB passa a permitir que outras instituições sejam autorizadas a operar em câmbio pela autarquia e façam pagamentos e transferências internacionais por meio de contas em moeda estrangeira mantidas no exterior, o que, até então, era permitido somente aos bancos.
Ainda em busca de compatibilizar as normas com os avanços observados no mercado, as novas regras permitem que as Instituições de Pagamento (IP’s) solicitem autorização do BCB para atuar no mercado de câmbio, exclusivamente por meio eletrônico.
Em decorrência do significativo desenvolvimento do mercado de pagamentos domésticos, as regras também regulamentam o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior. Para que o uso dessas contas seja feito de forma segura e gradual, suas movimentações ficam inicialmente limitadas a R$10.000,00 (dez mil reais).
Outra inovação refere-se à inclusão do termo “eFX” no ordenamento, que passa a representar o serviço de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio em relação às transações realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.
Por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo BCB, além da aquisição de bens e serviços, será permitida a realização de transferências pessoais (remittances) e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
As regras tratadas na presente Newsletter entram em vigor a partir de 1º.10.2021, com exceção da autorização para atuação de IP’s nesse mercado, que valerá somente a partir de 1º.09.2022.
Para leitura da íntegra das Resoluções CMN 4.942 e BCB n° 137, clique nos links respectivos.
Permanecemos acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.
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