CMN estabelece nova regra sobre a contratação de correspondentes
Em 29.07.21 foi divulgada a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.935 (“Resolução 4.935”), que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”).
De acordo com a Resolução 4.935, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen passam a ser obrigadas a instituir uma política de atuação e de contratação de correspondentes, a qual deve ser formalizada em documento próprio, ser aprovada pelo Conselho de Administração ou, na sua ausência, pela Diretoria da instituição e deverá prever:
• Os critérios exigidos para contratação;
• Mecanismos de controle de qualidade da atuação; e
• As regras de remuneração para tal função.
Visando, ainda, a adequar a atuação dos correspondentes à realidade do mercado, por meio da Resolução 4.935, foram estabelecidas medidas para regular as atividades desenvolvidas pelos correspondentes por meio de plataformas eletrônicas, fixando padrões para tais atendimentos (como p.ex., qualidade técnica; linguagem clara e adequada às operações, além de prestação de informações para a livre tomada de decisões pelo consumidor) e destacando o dever de observância da Lei Geral de Proteção de Dados e do Código de Defesa do Consumidor.
Além dessas inovações, os correspondentes passam a poder atuar inclusive em relação a contas de pagamento, além das atividades relacionadas a contas de depósito que já podiam ser desempenhadas.
A Resolução 4.935 entrará em vigor em 01.02.2022, ocasião em que os dispositivos da regra que atualmente trata do assunto (i.e., a Resolução CMN nº 3954/11) serão revogados.
Para leitura da íntegra da Resolução 4.935, clique aqui.
Permanecemos acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.
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