News Bancário Nº 566

26 . 03 . 2020

Medidas de combate à Covid-19 no âmbito do SFN

Uma série de medidas vem sendo tomada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) com a finalidade de manter a liquidez e o fluxo de crédito no sistema financeiro, com a intenção de combater os efeitos da crise mundial causada pelo Covid-19.

Em termos de dimensão em relação ao Produto Interno Bruto (“PIB”), o pacote de regras emitidas pelo CMN e pelo Bacen corresponde a 5 vezes as medidas implantadas durante a crise de 2008.

Dentre as medidas tomadas, destacamos:

• a liberação dos depósitos compulsórios dos bancos em determinadas situações, o que representa R$ 68 bilhões (Resol. CMN 4786,  de 23.03.20);
• redução da alíquota aplicável para fins de recolhimento compulsório, a ser aplicada a partir de 30.03.2020 (Circ. Bacen 3993, de 23.03.20);
• a ampliação do limite de recompra das Letras Financeiras (“LFs”) de sua própria emissão (Resol. CMN 4788, de 23.03.20),
• a criação de uma linha de crédito específica do Bacen para os bancos, tendo como lastro debêntures (Resol. CMN 4786, de 23.03.20);
• a dispensa dos bancos e cooperativas aumentarem provisionamento em caso de repactuação de dívidas (Resol. CMN 4782, de 16.03.20) e a redução do adicional de conservação de capital principal, conforme cronograma estabelecido pelo Bacen, de forma a melhorar as condições para a realização de renegociações necessárias e manutenção do fluxo de concessão de crédito (Resol. CMN 4783, de 16.03.20), conforme noticiado no VA News Bancário nº 559, circulado em 18.03.2020;
• a retomada das operações de compra com compromisso de venda de títulos soberanos brasileiros denominados em dólar, no intuito de conferir maior liquidez aos títulos soberanos brasileiros (Circ. Bacen nº 3990, de 18.03.2020),
• a flexibilização do direcionamento obrigatório das captações realizadas por meio de Letras de Crédito do Agronegócio, de forma a facilitar o crédito ao agronegócio (Resol. CMN 4787, de 23.03.2020); e
• a criação do novo depósito a prazo com garantias especiais (NDPGE), que permite aos bancos aumentar sua captação com garantia do FGC em uma vez seu Patrimônio Líquido, limitado a R$ 2 bilhões (Resol. CMN 4785, de 23.03.2020).

Outras regras ainda estão em processo de elaboração por parte das autoridades monetárias no intuito de assegurar a estabilidade econômica e fornecer apoio à economia brasileira.

Nossa equipe vem acompanhando de perto as movimentações dos reguladores e fica inteiramente à disposição de nossos clientes para apoiá-los neste momento de adaptações.

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Equipe Responsável – Consultoria Bancária:

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Luciana Pelogi
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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).