Mapa de Composição de Capital Eletrônico
Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”) de 25.04.2019, a Circular nº 3.941, de 23.04.2019 (“Circular nº 3.941”), que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), do documento intitulado Mapa de Composição de Capital.
A Circular nº 3.941 revoga as Circulares nºs 518, de 01.04.1980 e 624, de 31.03.1981, que originalmente tratavam do fornecimento dos referidos Mapas e estabelece que a prestação de informações relacionadas à composição societária das instituições financeiras ocorra de forma eletrônica, conforme orientações a serem disponibilizadas pelo BCB, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua modificação. Ademais, a Circular nº 3.941 expressamente excepciona as cooperativas de crédito da necessidade de prestação dessa informação.
Em relação ao conteúdo das informações a serem prestadas nos Mapas de Composição de Capital, a Circular nº 3.941 exige o detalhamento das participações, diretas ou indiretas, no capital social detidas por: (i) controlador ou integrante do grupo de controle; (ii) participante residente ou domiciliado no exterior; (iii) instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e (iv) participante com 5% ou mais do capital total da instituição. Referidas participações devem ser disponibilizadas em tantos níveis quantos forem necessários até que se evidencie a participação detida por pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito público ou até o nível não passível de desdobramento.
Salientamos que as instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto poderão informar de modo consolidado o total das participações detidas por residentes ou domiciliados no exterior que não se enquadrem nos incisos itens (i), (iii) e (iv), acima. Adicionalmente, a nova regra dispõe que fica dispensada a informação acerca da composição societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior que não se enquadre no conceito de controlador ou integrante do grupo de controle da instituição autorizada a funcionar pelo BCB.
A Circular nº 3.941 entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Equipe Responsável – Consultoria Bancária:
Leandro Borges
leandro.borges@velloza.com.br
(11) 3145-0070
Hildelene Bertolini
hildelene.bertolini@velloza.com.br
(11) 3145-0953
Luciana Pelogi
luciana.pelogi@velloza.com.br
(11) 3145-0056
Marianna Bazzon
marianna.bazzon@velloza.com.br
(11) 3145-0094