Gastos com Cartões de Crédito Internacionais serão Fixados na Data da Compra
A partir de 01.03.2020, os gastos feitos em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito internacionais passarão a ter seu valor fixado pela taxa de conversão no dia em que o gasto foi feito, portanto, não mais considerando a taxa de conversão da data do pagamento da respectiva fatura, como na regra então vigente.
Essa modificação foi introduzida pela Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.918, de 28.11.2018, publicada no D.O.U. de 29.11.2018. Por meio da referida Circular, será mantida a possibilidade de os emissores de cartões continuarem ofertando aos seus clientes a sistemática anterior, ou seja, de pagamento da fatura considerando a conversão da moeda estrangeira na data do seu pagamento. Contudo, para a adoção dessa metodologia o cliente deverá expressamente manifestar sua aceitação.
A regra destaca as informações mínimas que necessariamente devem constar das faturas, sendo elas, a discriminação dos gastos (data, identificação da moeda e valor na referida moeda); a indicação do valor equivalente em dólares dos EUA na data da realização da despesa (se feita em outra moeda); a taxa de conversão do dólar dos EUA para Reais, considerada na data de cada gasto realizado e o valor em Reais a ser pago pelo cliente.
A modificação introduzida pela Circular Bacen nº. 3.918 tem por objetivo trazer maior transparência aos portadores de cartões, haja vista possibilitar uma maior previsibilidade quanto aos valores a serem pagos, evitando os efeitos da variação cambial entre a data da despesa e a data de pagamento da fatura do cartão.
Ademais, para viabilizar o objetivo da norma, também será obrigatório que os emissores de cartões disponibilize diariamente, em todos os seus canais de atendimento, a cotação do dólar dos EUA do dia anterior para que o cliente tenha acesso à cotação a ser utilizada em relação às despesas incorridas até então.
Por fim, destacamos que a nova sistemática, uma vez em vigor, será aplicável a todos os cartões, inclusive para aqueles emitidos anteriormente à vigência da norma (estoque), estejam eles ativos ou não. A sistemática atualmente adotada (conversão atrelada à data do efetivo pagamento da fatura) somente poderá ser mantida para os clientes que expressamente optarem por tal metodologia.
Equipe Responsável: Bancário e Regulamentação do Mercado Financeiro
Leandro Vilarinho Borges
(11) 3145-0464
leandro.vilarinho@velloza.com.br
Hildelene Bertolini
(11) 3145-0953
hildelene.bertolini@velloza.com.br
Luciana Pelogi
(11) 3145-0056
luciana.pelogi@velloza.com.br
Priscila Delanesi
(11) 3145-0066
priscila.guedes@velloza.com.br
Marianna Bazzon
(11) 3145-0094
marianna.bazzon@velloza.com.br