Valor Econômico
Entrevista com o Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Leonardo Augusto Andrade: dispositivos constitucionais já foram mencionados em embargos para levar discussão ao STF
A novela judicial a respeito da cobrança do ISS sobre leasing parece estar longe de terminar. Um recurso extraordinário do município de Santo Antônio da Patrulha (RS) foi recebido pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o tema seja debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O município de Tubarão (SC), derrotado no julgamento do leading case sobre o assunto pelo STJ, pretende fazer o mesmo. Nos embargos de declaração apresentados para tentar fazer a Corte reformar sua decisão, adiantou argumentos constitucionais. O recurso foi rejeitado no dia 13 pela 1ª Seção. “Um novo recurso, agora, só no Supremo. Dispositivos constitucionais já mencionados nos embargos indicam que esse é o próximo passo”, diz o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados.
Em 2012, ao analisar recurso da Potenza Leasing (incorporada pela Bradesco Leasing) contra Tubarão, a 1ª Seção decidiu que, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, o imposto deve ser recolhido no município onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem.
Tubarão e outras prefeituras interessadas na causa defendem que o ISS deve ser recolhido na cidade onde ocorreu a prestação do serviço. Por exemplo, no caso do leasing concedido na compra de um carro, o imposto seria pago no município da concessionária que o vendeu.
Como o julgamento do STJ teve efeito de recurso repetitivo, tribunais estaduais começaram a decidir com base na decisão da 1ª Seção. Porém, municípios prejudicados ainda esperam não ter que devolver as quantias já recebidas para as companhias que discutiam as autuações no Judiciário. Só o município de Tubarão teria que desembolsar cerca de R$ 30 milhões.
Os argumentos de Tubarão nos mais recentes embargos de declaração propostos no STJ já baseiam-se na Constituição Federal. “Argumentaram que teria havido mudança de jurisprudência porque há mais de dez anos o STJ decidiu que o ISS deveria ser recolhido no local da prestação do serviço. Assim, a nova decisão não seria uma nova interpretação da lei. A Corte estaria legislando sobre o assunto, o que violaria a o princípio da separação dos poderes”, afirma Andrade.
Um eventual julgamento da causa pelo STF pode impactar algumas empresas de modo positivo. Isso porque algumas delas chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes e foram ao Judiciário tentar derrubar as autuações. Mas determinadas prefeituras usaram os depósitos judiciais dados em garantia por essas companhias e, com a decisão do STJ, querem pagar as empresas de leasing com precatórios.
Outras seriam prejudicadas. Segundo a advogada Adriana Serrano Cavassani, do TCG Advogados, que representa a Potenza Leasing na Justiça, um recurso no STF somente aumenta a insegurança jurídica nesse mercado. “Atualmente, por conta desse imbróglio, quase ninguém opera mais com arrendamento mercantil. E quem perde com isso, além das empresas de leasing, são os consumidores”, diz.
Para Adriana, a discussão sobre o tema está longe de terminar, apesar de não acreditar que o Supremo vá julgar a questão. Isso porque não haveria inconstitucionalidade a ser analisada. “Ao julgar a constitucionalidade da incidência do ISS sobre o leasing, o Supremo cita o local da decisão do financiamento como aquele que deve receber o imposto”, afirma a advogada.
O assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, diz que a entidade deverá atuar como interessada no recurso extraordinário. Para ele, o julgamento do recurso pelo Supremo pode ter reflexos para Tubarão e os demais municípios. “É bem provável que o STF admita a repercussão geral, orientando todos os tribunais sobre como julgar a discussão.”
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