A Medida Provisória 1.108/22, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado, trouxe mudanças nas regras do vale-alimentação e está movimentando debates entre as operadoras do benefício. A medida está em análise pela Presidência da República.
Entre as novidades, a MP permite que o empregado saque em dinheiro os benefícios dos cartões não utilizados num prazo de 60 dias. Também permite a portabilidade gratuita, a partir de maio de 2023, para que o trabalhador escolha qual operadora de vale-refeição quer usar.
Em entrevista ao jornal O Globo, nosso advogado trabalhista Matheus Quintiliano observa que a previsão de saque em dinheiro traz risco às empresas, pois pode atrair uma natureza salarial para o benefício, incidindo dessa forma FGTS, INSS, 13º salário, e outras verbas trabalhistas.
Veja outros detalhes na reportagem do jornalista Manoel Ventura: https://lnkd.in/dqAsXHXu