Mudança no IR pressiona empresas a antecipar decisões sobre dividendos; entenda a nova lei que exige decisões antecipadas

27 . 11 . 2025

Em entrevista ao caderno E-Investidor, do Estadão, Fernanda Calazans, sócia da área consultiva tributária do Velloza Advogados, comentou as mudanças para o pagamento de lucros e dividendos com sanção da Lei nº 15.270, que reformou as regras para o Imposto de Renda.

Além de estabelecer isenção para salários de até R$ 5 mil, a nova legislação cria descontos escalonados e institui uma tributação mínima para altas rendas, alterando de forma significativa o planejamento patrimonial e sucessório no país.

Segundo Fernanda Calazans, a lei exige que a distribuição dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 seja deliberada até essa mesma data para manter a isenção vigente desde 1996, o que é incompatível com prazo societário para aprovação e pagamento de dividendos.

“Isso gera um conflito com a regra societária, que permite quatro meses no ano seguinte para fechar as contas, apurar os lucros e deliberar sobre a distribuição”, afirma.

 

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