Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre uma alteração em lei tributária de 1996 que vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como o jornal informa, a medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Agora, não será mais preciso ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará protestar o débito em cartório.
Leandro Cabral explica que as empresas da área financeira acabavam tendo que lidar com muitas ações judiciais e o protesto facilita o cumprimento do requisito para retirada da base de tributação. “O legislador está colaborando para reduzir o volume de ações judiciais”, afirma.
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