Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou ao Valor Econômico e ao JOTA sobre a Portaria nª 340 do Ministério da Economia, segundo a qual processos administrativos tributários de até 60 salários mínimos não poderão mais ser levados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A partir de 3 de novembro, cobranças com esse valor só poderão ser questionadas nas Delegacias Regionais de Julgamentos (DRJs). Foi criada uma câmara recursal para que o contribuinte possa recorrer na própria DRJ, que terá que seguir a jurisprudência do Carf.
“A mudança beneficia o fluxo do Carf, mas impacta a ampla defesa do contribuinte”, avaliou Leandro Cabral e Silva.
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Valor Econômico: https://lnkd.in/daRdt7Y
Jota: https://lnkd.in/dZ3hSbC