Empresas têm ido à Justiça, desde o início do ano, para fazer valer a redução de 50% nas alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras (regime não cumulativo), pelo prazo de noventa dias da publicação do Decreto nº 11.374/2023. Desde o início do ano, há o registro de diversas decisões favoráveis aos contribuintes.
Nossa sócia Fernanda Gabeira Secco, da área de contencioso tributário, participou da entrevista e mapeamento de decisões mencionado pelo JOTA.
“Na medida em que essa discussão avança, semana a semana, é cada vez maior o número de varas que adere ao entendimento de que essa majoração de alíquotas deveria ter respeitado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal”, afirmou em entrevista ao portal.
Leia mais na reportagem da jornalista Letícia Paiva: https://lnkd.in/dkUW5pGm