Maioria no STF afasta a tributação de planos de stock options

11 . 11 . 2025

Em julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para reconhecer a ausência de repercussão geral da matéria atinente à existência de acréscimo patrimonial, tributável sob a perspectiva de renda salarial, no exercício de opção de compra de ações, no regime de ‘stock option plan’.

Os ministros negaram o recurso apresentado pela PGFN, para reanálise do mérito ao entender que o tema é infraconstitucional e fático. Na prática, prevalece o entendimento do STJ, que é favorável ao contribuinte. Após oito votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Alexandre Insfran, advogado da área tributária do Velloza Advogados, destacou a importância do julgamento.

“O stock options não é salário disfarçado, é instrumento de mercado de capitais”, afirma o advogado. “Coloca-se um ponto final na tentativa de transformar a discussão em um debate constitucional.”

Alexandre ressalta, contudo, que as empresas precisam revisar os contratos para adequá-los aos critérios de onerosidade, voluntariedade e risco. “Caso contrário, a Receita continuará requalificando esses ganhos como salário, e as companhias seguirão expostas a autuações milionárias”, alerta.

 

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