A relação entre trabalhadores e aplicativos de serviços tem dividido a Justiça brasileira.
O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimentos divergentes sobre o tema: a 3ª Turma decidiu que há vínculo de emprego entre o aplicativo e motoristas, por isso todos os direitos da CLT devem ser garantidos pelas plataformas; enquanto a 5ª Turma entendeu que os trabalhadores são profissionais autônomos.
Nas instâncias inferiores, há decisões que apontam a existência de um vínculo de trabalho intermitente em algumas dessas situações.
Em entrevista ao JOTA, nosso advogado trabalhista Matheus Quintiliano aponta que a indefinição gera insegurança nos contratos, por isso é importante uma decisão final que sirva de parâmetro para a Justiça como um todo.
Leia mais na reportagem da jornalista Letícia Paiva: https://lnkd.in/dX5F67qa