Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou à coluna Valor Jurídico, do jornal Valor Econômico, sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal que definirá questão muito importante para a área tributária: se é necessária ação rescisória ou se há quebra automática do trânsito em julgado nos casos de mudança de jurisprudência sobre tributos pagos de forma continuada.
O julgamento, marcado para o dia 15 de dezembro, analisa um caso de decisão favorável ao contribuinte com jurisprudência depois revertida.
Logo que a CSLL foi instituída, no fim da década de 1980, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança, que perduram até hoje. A Receita Federal, porém, entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007.
Nosso sócio fez um levantamento demonstrando que 72,7% das decisões sobre o tema nas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são favoráveis ao contribuinte. Os ministros entendem que o efeito da coisa julgada se estende a cobranças posteriores e que a mudança de alíquota ou base de cálculo da CSLL não é suficiente para a quebra de decisão que beneficia o contribuinte.
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