A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma empresa para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras no regime não cumulativo.
Em entrevista ao JOTA, nossa sócia da área do contencioso tributário, Fernanda Gabeira Secco, afirmou que a decisão segue uma tendência observada nos tribunais de admitir a anterioridade nonagesimal.
A redução dos tributos foi determinada nos últimos dias de 2022 pelo Decreto nº. 11.322/2022, mas revogada no começo de 2023, através do Decreto nº. 11.374/2023.
Com o restabelecimento das alíquotas, houve aumento de tributo, o que só poderia ocorrer após 90 dias da publicação da lei ou decreto que produziu esse aumento.
“Em havendo vigência da norma, ainda que por um único dia, a Constituição, naquilo que determina o respeito à anterioridade, deve ser respeitada”, afirmou a advogada.
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