Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico sobre decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) que autorizou depósito judicial de CSLL de 2021 sem multas e juros por contribuinte titular de coisa julgada favorável – objeto dos temas 881 e 885 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
Leandro Cabral destaca decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o tema e afirma que a solução passa pelo art. 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que afasta cobrança de multa e juros sobre tributos suspensos ou extintos por decisão judicial.
Leia a reportagem da jornalista Adriana Aguiar: https://lnkd.in/dX8FRGpp