Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G.
De: Fernando Teixeira, de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar no dia 15 a disputa que envolve a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing. O ministro Eros Grau colocou em pauta o primeiro caso sobre o tema na corte – uma disputa do Banco Fiat contra o município de Itajaí, em Santa Catarina. O precedente pode ajudar o setor a reduzir sua carga tributária e dar fim a uma disputa bilionária travada nos últimos anos contra centenas de pequenos municípios das regiões Sul e Nordeste do país, que tentam cobrar o ISS sobre as aquisições de veículos por leasing em seus territórios – ignorando o fato de o tributo já ser cobrado na cidade-sede dos bancos.
A cobrança de ISS sobre o leasing, realizada tradicionalmente na seda das operadoras, era assegurada desde 1995 pela Súmula nº 138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o tribunal deixou de aplicá-la no ano passado porque passou a entender que a disputa é de fundo constitucional – ou seja, de competência do Supremo. Na prática, o entendimento anula a súmula, mas na Justiça local os juízes não captaram a decisão como uma mensagem de que o leasing é isento.
Segundo o advogado Luiz Girotto, do escritório Vellosa, Girotto e Lindenbojm, o resultado do STJ serviu para abrir a discussão nos tribunais locais, que está francamente dividida. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), diz, o caso foi ao pleno na corte e está empatado em 19 votos a 20, faltando apenas dez votos para um desfecho.
A tese sobre a isenção do leasing é conhecida entre advogados tributaristas há muitos anos, mas nunca foram propostas ações por falta de interesse dos bancos. O interesse veio com a disputa iniciada pelos municípios do sul do país, e a reação foi a de lançarem mão da tese da isenção. Os advogados se baseiam no entendimento do Supremo pelo qual não incide ISS sobre locação de bens móveis. O leasing, alegam, seria semelhante a uma locação, mas com características de contrato financeiro e de compra e venda – ambas as formas também isentas do ISS.