Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou ao Jota sobre o veto, pelo Executivo, ao projeto de lei (PL 2110/2019) aprovado pelo Congresso que definiu o conceito de praça para cálculo do IPI.
A proposta estabeleceu como praça o município onde está situado o estabelecimento do remetente para fins de definição do Valor Tributável Mínimo (VTM), que é utilizado na definição da base de cálculo do IPI em casos de operações entre estabelecimentos relacionados.
Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que o Carf adota conceito mais amplo de praça, englobando regiões metropolitanas, por exemplo, e que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.
Para Leandro Cabral e Silva, a justificativa é equivocada. “Não é a jurisprudência do Carf que define o conceito de praça ad eternum. Tanto que o Congresso definiu o conceito porque não havia lei”, afirmou.
Leia a reportagem de Mariana Branco e Felipe Amorim: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/bolsonaro-veto-praca-ipi-07102021