Fonte: Valor Econômico
Data: 25 de abril de 2012
A legislação tributária brasileira gera no investidor internacional que pretende aqui se instalar, uma grande preocupação: entender os meandros de uma complexa operação que envolve diversas esferas de tributos. É o que afirmam os advogados tributaristas Fernanda Calazans, sócia do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados e Alexandre Gustavo de Freitas, sócio do escritório Baptista Luz, Gimenez & Freitas Advogados.
Fernanda diz que essa tendência decorre da necessidade dos fundos gestores de apresentar resultados palpáveis com base no diagnóstico das empresas. “O gestor quer saber o conjunto da implicação da carga tributária sobre o seu negócio, para que possa calcular e demonstrar no ‘business plan’ os resultados futuros, e o retorno para o investidor”, afirma. A função do escritório, informa, é avaliar como se pode reduzir a carga tributária de forma legal e consistente.
Elizabeth Bronzeri, sócia da área tributária da Baker Tilly Brasil, relata que, antes mesmo da empresa se instalar no país, solicita um diagnóstico sobre gestão tributária, iniciando um processo de pré-“due diligence”, quando são efetuados os levantamentos gerais sobre a situação da empresa a ser adquirida ou associada, identificando e quantificando o risco. A intenção é conhecer melhor o cenário e as decisões tributárias tomadas pela empresa na qual se pretende estabelecer e precaver-se contra futuras contingências.
Muitas empresas têm seus preços de venda depreciados por falta de informações tributárias precisas
A empresa brasileira, afirma Elizabeth, precisa incorporar na sua cultura o conceito de governança corporativa. “Muitas empresas têm seus preços de venda depreciados ou mesmo negócios não se concretizam por falta de informações precisas na gestão tributária empresarial”. Para Elizabeth, o Brasil aparece no mercado como país de grande atrativo aos investimentos estrangeiros. “Eles querem vir para cá. Mas se cercam de cautela devido aos vários encargos”, diz.
Alexandre Freitas identifica, entre os fantasmas que tiram o sono dos gestores estrangeiros, a imensa cadeia de tributos no âmbito federal que são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e as contribuições do PIS/ COFINS. E além destes, o Imposto sobre Serviços (ISS), na esfera municipal, e o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cobrado com alíquotas diferentes em cada uma das 27 unidades da federação. Fora estes pagamentos há ainda as obrigações acessórias, como as declarações via informações eletrônicas, que geram custos adicionais e dificuldades para atender as solicitações fiscais. “Muitas empresas não conseguem cumprir com tantas obrigações exigidas e, por isso, sofrem penalidades. Tornando o negócio no Brasil cada vez mais oneroso e inseguro aos olhos do investidor acostumado em seus países com a praticidade nas relações com o fisco”.
A consultora Fernanda Santos de Oliveira, coordenadora e sócia da área tributária da Pactum Consultoria Empresarial, afirma que o investidor quer o mapeamento da carga tributária do setor no qual quer investir. “Realizamos esta radiografia e buscamos as oportunidades de aproveitamento, como áreas de benefícios fiscais e sustentabilidade”, diz. Segundo a consultora, quando o investidor vem para o Brasil, tem apenas uma ideia da carga fiscal. “No início é feito um grande aporte de capital para cumprir a gestão tributária, mas depois disso, uma parte é recuperada, não imediatamente. A recuperação do custo ocorrerá com o efeito caixa”.
Fernanda Santos diz que é preciso alertar o investidor quanto ao regime do seu negócio. “Uma empresa com lucro presumido não poderá optar para se creditar de uma série de impostos. No caso de lucro real terá uma série de demandas acessórias. Mas, em contrapartida, vai ter a oportunidade de creditamento, como incentivos fiscais nos três níveis, no Sudeste ou Nordeste, em locais como Porto de Suape (PE), Porto de Tubarão (ES) ou Macaé (RJ) que têm projetos na área de óleo e gás e ainda em Santa Catarina”, que são grandes exemplos de isenções de ICMS por um período. Acrescente-se a isso, a questão da sustentabilidade via projetos de investimento que incentivam desenvolvimento, geração de empregos e outros.
A maior parte destes investidores proveem da Europa, principalmente da Espanha e Portugal, participando de aquisições ou de fusões. “O investidor de fundos visa projetos que contemplem sustentabilidade. E se interessam por conhecer cenários como os da economia de Jaboatão dos Guararapes (PE) ou de Camaçari (BA)”, afirma Fernanda Oliveira.
A sócia da Deloitte Touche Tohmatsu, Flávia Crosara, afirma que a legislação tributária brasileira difere da adotada em outros países. Em sua avaliação, não chega a ser um fator inibidor de investimentos. Mas destaca que esta diferença, apesar de considerável, não tem inviabilizado projetos de empresas estrangeiras interessadas em se implantar no Brasil. Ela afirma que há uma carência de profissionais com experiência em gestões tributárias internacionais. “Isto é consequência da elevada demanda por estes profissionais em função do crescimento econômico no Brasil e à própria complexidade do tema. Esta dificuldade contribui para o encarecimento da operação da instalação da empresa ou do investimento de um fundo no país”.
O custo operacional no Brasil para as empresas internacionais é oneroso, não só devido às exigências legais, pagamentos de impostos, gastos com “due diligence”, instalações e contratação de pessoal qualificado em muitas áreas. Estes aportes iniciais não se comparam aos parâmetros mundiais, tornando custo de gestão tributária acima do esperado pelo gestor internacional, o que faz com que ele pense na relação custo-benefício no longo prazo, acentua Flávia Crosara. “Em geral, devido à situação confortável do Brasil, eles acabam por decidir em instalar a operação no país”. (RV)