Especialistas apontam divergências entre teses do STJ sobre alienação fiduciária

21 . 03 . 2025

O site Consultor Jurídico ouviu especialistas sobre duas decisões recentes do STJ que envolvem cobranças em imóveis financiados por alienação fiduciária.

A 1ª Seção do STJ decidiu que, em cobranças como IPTU, o banco financiador não responde pela dívida, pois enquanto não tiver a propriedade em seu nome, ele não se enquadra na condição de proprietário do bem.

Já a 2ª Seção concluiu que em casos de taxa condominial, a administradora do condomínio pode leiloar o imóvel, mesmo ele sendo a garantia real do financiamento. Nesses casos, o fato de o banco ser credor fiduciário não exclui sua posição de proprietário do bem.

Para Fabrício Parzanese dos Reis, sócio da área tributária do Velloza Advogados, as posições dos colegiados do STJ são complementares. “São temas distintos, com regimes jurídicos próprios. E, no que têm em comum, os entendimentos convergem”, afirma.

O advogado aponta que a semelhança entre ambos os casos está no patrimônio do devedor, que, ao adquirir o imóvel por meio desse tipo de financiamento, torna-se o alvo da cobrança.
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