Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Leandro Cabral e Silva analisa as situações excepcionais em que os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou jurisprudência relevante para delimitar a regra e definir as exceções que afastam o efeito interruptivo desse tipo de recurso, aponta o autor.
Leia aqui o artigo “Embargos de declaração e a interrupção do prazo recursal”: https://lnkd.in/dVfSkatS