Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou ao Valor Econômico sobre a “transação tributária do contencioso” – programa de parcelamento que permite que pessoas físicas e jurídicas encerrem litígios com a União.
O primeiro foco do programa será a discussão sobre o afastamento da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Contribuintes que discutem os critérios para afastamento dessa contribuição, no Judiciário ou na esfera administrativa, poderão negociar o pagamento com desconto de até 50% sobre o valor devido, incluindo juros e multas, caso desistam dos processos. A adesão começa em 1º de junho e vai até o fim de agosto.
Leandro Cabral e Silva afirmou à reportagem que a transação tributária do contencioso inclui duas teses – o PLR de administradores e o de empregados, sendo que a jurisprudência é diferente para cada uma delas.
No caso dos administradores, a jurisprudência majoritária é desfavorável. No caso da PLR de empregados, depende de cada caso e das características do plano, mas no Judiciário os precedentes têm sido favoráveis, quando há negociação sobre o plano.
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