Declaração de opções de ações atormenta executivos

10 . 04 . 2012

Fonte: Valor Econômico

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Uma resolução do Banco Central que passou a valer em janeiro deste ano tem tirado o sono de executivos do mercado financeiro na hora de enfrentar o Leão. A resolução 3921 determina que 40% da remuneração variável de administradores de instituições financeiras seja dividida em um período de pelo menos três anos. A decisão disciplina uma tendência do mercado, principalmente no pós-crise, de alongar o prazo de remuneração dos executivos.

“O grande problema, que vem gerando certa celeuma no mercado, é como tributar essa remuneração variável”, diz José Carlos Mota Vergueiro, sócio do Velloza & Girotto Advogados. O escritório, com 70% dos clientes no mercado financeiro, tem recebido um grande número de consultas sobre que tratamento fiscal dar às opções de ações para evitar a malha fina.

As dúvidas não se restringem a diretores e membros do conselho de administração. Outra resolução do Banco Central, a 3989, estende o pagamento em ações aos demais empregados de instituições financeiras. A tendência é que essa remuneração também seja alongada, para garantir o vínculo com resultados. E o modelo não é exclusividade do mercado financeiro. O pagamento com opções de compra de ações (direito de adquirir um ação no futuro a um preço predeterminado) é cada vez mais comum nas empresas brasileiras de capital aberto.

A preocupação dos executivos, segundo Vergueiro, é ter que recolher imposto sobre opções de compra de ações assim que as recebem, ainda que sejam obrigados a carregá-las por um tempo. “Entendemos que nessa fase o potencial investidor não deve sujeitar-se a qualquer incidência do imposto de renda, nem mesmo informar seu direito de opção de compra na sua declaração”, afirma o tributarista.

A pessoa física é tributada pelo regime de caixa, o que significa, segundo Vergueiro, que o imposto deve ser pago apenas quando o rendimento é apropriado pelo funcionário. Para ele, as opções correspondem a expectativas de direito sobre ações, não ao direito em si. Até mesmo porque, segundo Vergueiro, em caso de falência da instituição financeira, por exemplo, o que ainda não foi pago pode ser revertido.

Para o tributarista, o imposto deve ser pago em dois momentos, que muitas vezes são simultâneos – na hora em que o executivo exerce a opção de compra e no momento da venda das ações. A diferença entre o preço de exercício e o valor de mercado da ação, segundo Vergueiro, deve ser tratada como remuneração. Sendo assim, deve ser aplicada a alíquota progressiva. Na hora de vender os papéis, a tributação será de 15% sobre o ganho de capital, somente quando a movimentação no mês superar R$ 20 mil.

Roberto Justo, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados, concorda que o pagamento do imposto só deve ocorrer a partir do exercício da opção. Ele sugere, entretanto, que o executivo registre na declaração anual de imposto de renda que carrega a opção. “É uma forma de ele avisar que tem o direito”, diz Justo. Como nesse momento ainda não é possível saber o valor de compra da ação, o advogado sugere escrever o valor simbólico de R$ 0,10 na seção “bens e direitos”.

Segundo Vergueiro, a legislação tributária brasileira não explicita o tratamento fiscal que deve ser dado a esse tipo de pagamento. Assim, os advogados da área têm tentado aplicar, por semelhança, regras sobre remuneração e transações com ações e opções.

De acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, o tributo somente deve ser pago na fase final, de venda do papel. Nem o recebimento da opção nem o seu exercício devem ser tributados. “Na realidade, o ganho só se realiza quando ele [o executivo] vende a ação”, diz.

Quanto ao momento do exercício da opção de compra, o supervisor afirma que o ganho do executivo não existe na prática. “Ele pode vender a ação por menos no futuro e não ter ganho algum”, diz. Por isso, considera que ainda não é necessário pagar o imposto.

Quando já tiver exercido a opção mas ainda mantiver as ações em portfólio, de acordo com Adir, basta listar os papéis na seção “bens e direitos” da declaração anual do imposto de renda. Vale aí a regra de qualquer ação em portfólio. É preciso citar empresa por empresa, papel por papel, com o valor de compra, ou seja, do dia do exercício da opção.