A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (31/3) uma resolução com regras de transição para o novo prazo de convocação de assembleias gerais pelas companhias abertas. A resolução trouxe alívio após um dia de muita correria no mercado.
Editada um dia antes, a Medida Provisória 1.040/21, que tem como intenção melhorar o ambiente de negócios no país, ampliou de 15 para 30 dias o prazo mínimo de antecedência para convocação das assembleias gerais. Pelas regras da MP, portanto, as companhias abertas só teriam até esta quarta (31/3) para convocar as assembleias – que precisam, em regra, ocorrer até 30 de abril.
Nossa coordenadora de direito societário e M&A, Priscila Scisci Scola, falou ontem à Veja sobre a apreensão gerada pela alteração das regras em cima do prazo, levando as empresas a correr para preparar toda a documentação necessária.
Com a nova resolução da CVM, porém, o susto passou e voltam a valer os planejamentos originais. Assim, este ano, as companhias abertas que convocarem assembleia até 30 de abril poderão continuar observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais.
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