Nosso sócio Leandro Cabral falou ao Jota Pro Tributos sobre a tendência de julgamentos no Carf após o STJ reconhecer a natureza mercantil das stock options.
Cabral destacou que o entendimento do STJ também pode ser aplicado à discussão que envolve incidência previdenciária, considerando a falta de caráter remuneratório das stock options.