Em duas decisões unânimes, o CARF cancelou autuações de IRRF sobre rendimentos de investidores não residentes cotistas de Fundo de Investimento em Participações (FIP), afastando acusações de violação ao teste dos 40% e da regra de não-paraíso para aplicação da alíquota zero do imposto.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva explicou a relevância das decisões e a tendência a favor dos contribuintes. “Na Turma, são conselheiros que estão há bastante tempo no Carf, que entenderam os casos e julgaram de acordo com o que de fato ocorreu”, afirma.
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