Por empate favorável, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou duas autuações previdenciárias sobre bolsa-auxílio de estagiários considerada salário pela Receita Federal.
No julgamento, o nosso sócio Leandro Cabral e Silva demonstrou que as obrigações da unidade concedente do estágio foram cumpridas: celebração de termo de compromisso e atribuição de atividades de complementação do ensino.
Com base em jurimetria, Cabral destacou que 100% das autuações contra a instituição no tema foram canceladas em câmara baixa e, até então, restabelecidas por voto de qualidade na câmara superior. Agora, haveria de prevalecer o empate favorável.
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