O Valor Econômico conversou com nosso sócio Leandro Cabral e Silva sobre o novo posicionamento da Câmara Superior do CARF admitindo a dedução de multas não tributárias da base de cálculo do IRPJ. Cabral considera a decisão acertada, considerando que essas multas são comuns no curso das atividades das empresas, destacou a reportagem.
O jornal reproduz também a avaliação segundo a qual, se não existe lei para vedar a dedução de multas não tributárias, a medida é permitida. “Se por lei é expressamente permitida a dedução de multas que não decorrem de falta de pagamento de tributo, mais razão ainda teria para as multas não tributárias”, afirmou Cabral.
Confira a reportagem da jornalista Adriana Aguiar: https://lnkd.in/dZxPyQbJ