Carf aceita recurso polêmico da Fazenda Nacional

27 . 09 . 2016

Fonte: JOTA

27 de setembro de 2016

Entrevista com Dr. Leandro Cabral, Advogado Associado V&G.

Por Bárbara Mengardo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) arranjou um “jeitinho” para aceitar um recurso da Fazenda Nacional à última instância do tribunal administrativo. O colegiado entendeu como regular o ajuizamento de um recurso antes da publicação de uma decisão necessária para levar o caso à Câmara Superior, situação que foi vista por advogados como uma forma de privilegiar a Fazenda.

A situação ocorreu na última quarta-feira (16/9), durante o julgamento de um processo envolvendo a Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos.

O processo da companhia estava em pauta na Câmara Superior do Carf, instância responsável por pacificar a jurisprudência em casos de divergência de entendimentos entre as turmas do conselho.

Para levar um caso à Câmara Superior, o Regimento Interno do Carf exige que as partes anexem a seus processos um caso idêntico, porém com entendimento diametralmente oposto. Pela norma, os contribuintes e a procuradoria da Fazenda Nacional devem adicionar ao recurso cópia dos acórdãos com entendimento distinto, os chamados “paradigmas”.

A Roche discutia a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. No Carf, obteve resultado favorável na 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, em fevereiro. No mês seguinte a Fazenda Nacional recorreu à Câmara Superior. Indicou como paradigma, porém, um processo cujo acórdão ainda não havia sido publicado.

A decisão do paradigma utilizada pela Fazenda Nacional só foi publicada em julho, 160 dias depois da interposição do recurso à Câmara Superior.

O advogado da Roche, Mario Franco, do escritório Natanael Martins, Mario Franco e Gustavo Teixeira Advocacia Tributária, questionou o procedimento durante sua sustentação oral na Câmara Superior. Recebeu como resposta uma proposta para “resolver” a questão: os conselheiros reabririam o prazo para que a empresa se defendesse.

Desta forma, foi determinado que a Roche fosse novamente intimada da interposição do recurso à Câmara Superior, tendo 15 dias para apresentar contrarrazões.

A decisão foi proferida por voto de qualidade, que ocorre quando há empate e o voto do presidente da turma, que representa o Fisco, é utilizado para resolver a questão.

A solução dada pelo Carf foi alvo de crítica de advogados. Para muitos dos que assistiram à sessão, a Fazenda Nacional estaria sendo privilegiada em detrimento dos contribuintes, já que teria acesso às decisões antes da publicação no site do Carf.

“[A decisão] fere a isonomia”, afirmou Franco.

Outro advogado presente durante a sessão questionou: “Se fosse com os contribuintes iriam dar o mesmo benefício”?

Ouvido pelo JOTA, um ex-conselheiro do Carf afirmou que nunca havia presenciado situação semelhante, e questionou a regularidade da decisão. Para ele, a Fazenda não preencheu os requisitos para admissibilidade do recurso no momento da interposição. Para ele, a situação não poderia ser corrigida pela Câmara Superior.

E-processo

O advogado Leandro Cabral e Silva, do Velloza e Girotto Advogados Associados, explica que o sistema e-processo permite que as empresas tenham acesso apenas a informações sobre seus próprios processos. Desta forma, os advogados podem ver as decisões de seus casos antes da publicação no site do Carf, mas nunca de casos nos quais não atue.

Apenas a PGFN tem acesso aos dados de todos os processos, já que é parte em todos os casos em tramitação no Carf. Segundo Cabral e Silva, os contribuintes não conseguem acessar decisões de casos elencados como paradigmas pela procuradoria.

Outro lado

Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, ao qual é vinculado o Carf, defendeu a regularidade da operação.

Lei abaixo nota enviada pela pasta:

“No caso citado, o recurso especial  foi conhecido pela Turma da Câmara Superior em razão de o acórdão paradigma já se encontrar formalizado e inserido no sistema e-processo. A  PGFN, como parte, teve acesso ao acórdão como, de resto, tem dos demais acórdãos, pois representa a Fazenda Pública em todos os recursos.

Dessa forma, amparada pelo §11 do art. 67 do anexo II do RICARF, a PGFN reproduziu na integralidade a ementa do acórdão paradigma, que já se encontrava  formalizado e inserido no sistema e Processo.

Ainda assim, visando o amplo direito de defesa, a turma da Câmara Superior, decidiu converter o julgamento em diligência para ciência da recorrida e conhecimento formal do teor do acórdão apresentado pela PGFN em seu recurso especial, reabrindo-se o  prazo para apresentação de contrarrazões, com posterior retorno dos autos ao colegiado para prosseguimento do julgamento.

Ademais, o acórdão paradigma já se encontra publicado no sítio do CARF, não representando qualquer tipo de prejuízo para a defesa do contribuinte, em contrarrazões ou em sustentação oral.”