Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Guilherme Fernandes Cooke, Sócio V&G.
Por Sérgio Tauhata
Uma das iniciativas mais importantes para democratizar o acesso de pequenos investidores à participação em startups, o equity crowdfunding mal nasceu e já espera uma mudança profunda em 2016. As plataformas on-line para investimento coletivo em empresas novatas, por meio das quais qualquer pessoa física pode se tornar sócia do negócio com aportes que começam em R$ 100, aguardam a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgar regras específicas para o segmento.
Segundo Adolfo Menezes Melito, presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding (Equity), as principais discussões referem-se ao aumento do teto de captação dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano e a desvincular a definição de micros e pequenas empresas da lei geral, o que permitiria o uso do equity crowdfunding por SAs e outras estruturas societárias. Hoje apenas empresas limitadas podem participar da modalidade.
Em termos de equity crowdfunding, a regulação brasileira antecipou-se até mesmo a dos Estados Unidos ao permitir que qualquer investidor possa aplicar recursos nas empresas iniciantes por meio das plataformas. Em 30 de outubro, o governo americano divulgou o Title III do Jumpstart Our Business Startup Act (JOBs Act), legislação que vai liberar o investimento por meio de plataformas de equity crowdfunding a qualquer pessoa a partir de janeiro de 2016. Até o momento, apenas indivíduos com renda anual de, no mínimo, US$ 200 mil ou patrimônio de US$ 1 milhão podem acessar as plataformas.
De acordo com Melito, a associação de equity crowdfunding também tem atuado em outra frente para tornar mais atrativo o investimento em startups por pessoas físicas. Junto com o Sebrae, a Equity tem mantido diálogos com o Congresso para acelerar a votação de projetos de lei que preveem a possibilidade de inclusão de SAs no Simples e a criação das SAs simplificadas. “Os investidores não querem ficar sócios em uma sociedade limitada, porque vão responder juridicamente por qualquer erro que a empresa venha a cometer, então a SA simplificada traria mais segurança para o capital semente”, afirma. Conforme Melito, a expectativa do mercado é que o projeto das SAs simplificadas seja discutido em 2016.
Na avaliação de Guilherme Cooke, sócio do escritório Velloza e Girotto, ser uma SA hoje é muito caro para startups. Para o especialista, a possibilidade de se abrir uma startup como uma SA seria um incentivo para quem pensa em investir em empresas nascentes. O advogado explica que a estrutura da SA se adequa melhor às necessidades de uma empresa com alto potencial de crescimento. “Vale notar que na limitada o capital injetado pelo investidor seria considerado como receita da startup e seria tributado em 34%, o que não ocorre na SA, que é isenta de imposto de renda na subscrição de novas ações com ágio”, diz.
Cooke também cita outra iniciativa no âmbito do Congresso para impulsionar o investimento em empresas iniciantes. De acordo com o especialista, o projeto de lei PLC 72/2015 está tramitando na Câmara em regime de prioridade e prevê a possibilidade de que micros e pequenas empresas possam emitir debêntures especiais denominadas Títulos de Impulso Econômico – PME.
Com os títulos, o investidor participa apenas do resultado do negócio e não responde pelo passivo da startup, como pode ocorrer se ele se tornar sócio efetivo. O PL proporciona ainda isenção de IR em relação ao lucro recebido pelos investidores com os papéis, o que seria uma espécie de dividendo.
Outra proposta em discussão, mas no âmbito da CVM, é a criação da modalidade de seed capital para fundos de investimento em participações (FIPs). “O FIP de seed capital é a variante que, aos olhos da CVM, cuidará de investimentos de tíquetes menores, em empresas mais no estágio inicial”, afirma Cooke. As propostas incluem descontos regulatórios para deixar esse veículo de investimento mais enxuto e mais barato, tanto do ponto de vista do funcionamento do fundo quanto das empresas investidas.
O advogado, no entanto, questiona a intenção do órgão regulador de restringir o acesso do novo produto apenas a investidores profissionais, ou seja, aqueles com patrimônio financeiro a partir de R$ 10 milhões. Para Cooke, a restrição vai afastar o chamado ‘smart money’, ou seja, o investidor que não apenas aporta recursos, mas também traz sua experiência de empreendedor e executivo. “Se for confirmada essa restrição, a realidade regulatória vai estar descolada da realidade de negócios”, afirma.
Embora o mercado aposte nos futuros novos FIPs seed capital, os fundos de capital semente tradicionais também têm ganhado impulso. Essas estruturas costumam investir em empresas mais consolidadas com faturamento até R$ 12 milhões anuais.
A Finep, órgão de fomento à inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, lançou em parceria com a Anjos do Brasil e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec),os fundos startup, que trazem um modelo novo de co-investimento. Pelas regras estabelecidas, investidores-anjo podem apresentar projetos nos quais investem para receberem aportes do fundo. A seleção dos investidos será feita pela Finep, Anjos do Brasil e Anprotec. “O modelo inspirado nos fundos de coparticipação europeus pode gerar um bom estímulo”, afirma Cassio Spina, presidente da entidade de anjos.
Criado pelo BNDES e gerido pela Inseed Investimentos, o fundo Criatec 3, de capital semente, foi lançado em novembro e tem como meta captar R$ 200 milhões. Segundo a gestora, do total, uma janela de R$ 20 milhões é destinada aos chamados investidores privados, que incluem pessoas físicas consideradas qualificadas. “Existe um mundo que vai além da renda fixa e da renda variável atrelado a inovação e a um universo de empresas nascentes”, afirma Francisco Perez, diretor de relação com os investidores da Inseed.