A última instância do CARF diverge sobre o momento da incidência de IRPJ/CSLL e de PIS/COFINS na operação de programas de fidelidade.
Uma companhia que oferece programa de pontos teve dois julgamentos com resultados opostos.
Em março, a 1ª Turma da Câmara Superior cancelou uma cobrança de IRPJ/CSLL sobre o tema, definindo a incidência fiscal na utilização dos pontos ou quando expiram (após dois anos da aquisição).
Nesta semana, a 3ª Turma Superior do CARF manteve autuação de PIS/COFINS também contra a empresa, entendendo que a receita deve ser tributada no momento da venda dos pontos a seus parceiros – bancos, operadoras de cartões etc.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou que as decisões impedem uma uniformização, mas abrem caminho para que outros casos possam subir à Câmara Superior do CARF.
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