Segue em avanço na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.758/20, que regulamenta o trust no Brasil.
Nesse modelo, o instituidor transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens ao chamado trustee, que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros. O PL já passou pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossa sócia de Wealth Planning Natalia Zimmermann afirma que o trust deve ser usado quando não se tem alguém capaz para a gestão do patrimônio da família. “Pode ser adotado para evitar dilapidação de patrimônio e estruturar doações para filantropia, por exemplo”, explica.
Natalia ressalta, contudo, faltam no PL as regras tributárias.
Veja outros detalhes sobre o tema na reportagem dos jornalistas Beatriz Olivon e Raphael Di Cunto: https://lnkd.in/d-h6-jgB