CADE: Mudança na legislação é positiva, dizem advogados

29 . 06 . 2012

Fonte: Jornal do Commércio

Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, Sócio V&G.

BIANCA GARCIA
No último dia 29, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sofreu algumas modificações com a entrada em vigor da Lei 12.529 de novembro de 2011, que revogou a Lei 8.884/94. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sempre teve a competência de instrução, de decisão sobre condutas anticoncorrenciais e sobre os atos de concentração, que ocorre quando duas empresas, concorrentes ou não, se unem e passam a deter vantagem econômica sobre as demais. Agora, com a alteração, as operações só serão efetivadas após análise prévia do Conselho. “Essa mudança é positiva e significa uma maturidade do nosso sistema de proteção à concorrência”, afirma Pedro Cristofaro, especialista em Fusões & Aquisições do escritório Lobo & Ibeas.
Segundo ele, ao contrário do que era praxe com a legislação anterior, as fusões ou aquisições de empresas não poderão ser consumadas antes de aprovadas pelo Cade. “Antes uma empresa comprava outra e depois levava o documento ao Cade para aprovação. Agora, a lógica foi invertida e não se fala mais em desfazer operação”, explica Cristofaro. Na opinião de Cesar Amendolara, sócio do Velloza e Girotto Advogados, a prévia aprovação dá mais segurança às empresas, que, antes, poderiam receber uma instrução do Conselho a qualquer momento. “Com a aprovação, as empresas vão poder seguir suas vidas, sem insegurança”, disse o advogado.
Ubiratan Mattos, sócio do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, ressalta que, para os empresários, a mudança pode provocar um entrave em operações de fusão e aquisição, cujo prazo de aprovação pelo Cade, de acordo com a nova lei, pode chegar a 330 dias nos casos mais complexos. O advogado lembra, no entanto, que para os consumidores a aprovação prévia pelo Cade evita o risco de se ter consumada uma operação lesiva à livre concorrência. “Daqui para frente a análise concorrencial deve ser feita desde o início das negociações, de preferência acompanhada de um plano B para a hipótese de não aprovação da operação ou de restrições”, alerta o especialista.
Questionamentos
Amendolara afirma que esta, como qualquer outra regra alterada, vai trazer dúvidas e questionamentos, mas aprova a nova legislação. “Apesar de toda mudança trazer dúvidas, já que o Cade tem que se reestruturar para atender a nova lei, considero a alteração positiva”, opina o advogado, que não esqueceu de alertar às empresas quanto aos contratos e os documentos apresentados ao Cade. “As empresas devem apresentar as informações e os dados de maneira bem clara. Quanto mais organizada a informação, mais rápida será a análise do Conselho e mais rápida será a concretização da operação”, explica o especialista.
Como ponto negativo, Cristofaro lembra que a nova lei é mais complicada que a anterior. “Poderia ser alterada a estrutura sem ter mudado a lei. Mas, de um modo geral, é mais positivo do que negativo tudo o que esta acontecendo”, disse ele. Já Ubiratan cita o excesso de prazo para o exame das operações complexas e, segundo ele, um certo exagero na quantidade de informações e documentos exigida pelo Cade às empresas. O advogado, porém, aponta a concentração do exame das operações em um só órgão como uma vantagem da mudança na lei.