Os casos de afastamento do trabalho por burnout têm crescido consideravelmente no Brasil. Segundo dados do INSS de 2023, cerca de 421 trabalhadores foram afastados com essa síndrome, um aumento superior a 1.000% nos últimos dez anos. Diante dessa realidade, muitos trabalhadores recorrem à Justiça do Trabalho para solicitar indenização por danos morais às empresas.
Entre outubro e dezembro de 2024, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), 4ª Região (TRT-4) e 15ª Região (TRT-15) proferiram 108 decisões em pedidos de indenização por dano moral devido ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout. Em 73 acórdãos, o equivalente a 67,6% das decisões, a Justiça Trabalhista negou o pedido de indenização. Já em 35 processos, representando 32,4% dos casos, a decisão foi favorável aos trabalhadores.
Matheus Quintiliano, coordenador da área trabalhista do Velloza Advogados, comentou o assunto em entrevista ao Jota. O advogado abordou o conceito de nexo causal, que se refere à relação direta de causa e consequência entre as atividades desempenhadas pelo empregado e o desenvolvimento da Síndrome de Burnout.
Entre os principais fatores que caracterizam esse nexo, destacam-se a pressão excessiva, jornadas de trabalho extremamente intensivas e a ausência de períodos adequados de descanso.