Bradesco vence no Carf discussão sobre dedução no IR de perdas por inadimplência

22 . 07 . 2024

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode deduzir, do Imposto de Renda (IRPJ), perdas por inadimplência em período posterior ao do reconhecimento da redução do crédito.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva destaca que a decisão é positiva por reconhecer a possibilidade de dedução em período posterior, inclusive por não haver vedação legal e por não prejudicar a arrecadação fiscal.

Segundo Cabral, essa é a primeira decisão da Câmara Superior que enfrenta o tema de forma completa e confere segurança ao tratamento desse tipo de perda.

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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/18/bradesco-vence-no-carf-discussao-sobre-deducao-no-ir-de-perdas-por-inadimplencia.ghtml