V&G News Tributário Nº 366

17/03/2017 em News Tributário

SEFAZ/RS cobra taxa por registro de gravames sobre veículos relativa a 2012

17 de março de 2017

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (“SEFAZ/RS”) tem surpreendido entidades do mercado financeiro com a cobrança de Taxa de Serviços Diversos (“TSD”), relativamente ao ano de 2012, alegando tratar-se de contraprestação devida ao Estado do RS, em razão de serviço de registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares prestado por meio do DETRAN/RS (“TSD/Registro de Contratos”).

Em números, a TSD/Registro de Contratos é exigida no valor de 8,0500 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) por contrato – equivalente a R$ 12,9911 em relação ao período de 02/2012 a 12/2012, por exemplo –, acrescida de multa punitiva de 60% e juros de mora. Dado o grande volume de operações realizadas por algumas entidades, a autuação pode ultrapassar a casa das centenas de milhares de Reais.

Muitas entidades têm contestado tal cobrança já na via administrativa, no bojo do Processo Tributário Administrativo (“PTA”) regido pela Lei Estadual n° 6.537/73 e alterações (Regulamento do PTA – “RPTA/RS”), considerando o duplo grau do contencioso administrativo estadual do RS e a existência de um tribunal paritário em 2ª instância – o chamado Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (“TARF”). Mas, há entidades que ingressaram diretamente no Poder Judiciário, sendo que a maioria obteve decisões liminares favoráveis ao não recolhimento da TSD/Registro de Contratos relativamente a 2012.

Entendemos haver firmes argumentos de defesa em face dessa cobrança, dentre os quais podemos destacar os seguintes:

(i) Nulidade do lançamento de ofício por violação ao art. 17, §1º, III e IV, do RPTA/RS, dada ausência de evidenciação da ocorrência do fato gerador da TSD/Registro de Contratos;

(ii) Inocorrência de fato gerador da taxa em relação a 2012, dado que o serviço de registro de contratos prestado pelo DETRAN/RS foi operacionalizado apenas com a disponibilização do chamado sistema RECONET, partir de 17/12/2012, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 538/2012;

(iii) Inexistência de um serviço público efetivo ou potencial por parte do DETRAN/RS em relação ao ano de 2012, o que torna inexigível a TSD/Registro de Contratos;

(iv) Violação ao art. 6º da Lei nº 8.109/85, dado que a cobrança a destempo da TSD/Registro de Contratos não atende ao critério temporal da regra matriz de incidência dessa taxa.

Estamos acompanhando este tema e à disposição para sua discussão.

 

Advogados Responsáveis:

Leonardo Augusto Andrade
(11) 3145-0079
leonardo.andrade@vellozaegirotto.com.br

Leandro Cabral e Silva
(11) 3145-0078
leandro.cabral@vellozaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

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