Fonte: JOTA
31 de maio de 2017
Por Bárbara Mengardo
Tema será discutido no primeiro IRDR admitido pelo tribunal; discussão soma R$ 8,5 bi
*Matéria atualizada às 22h45 para atualização de informação sobre a MP 765.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definirá se os auditores fiscais que atuam como julgadores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) podem receber bônus de produtividade. O tema será tratado no primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) admitido pelo tribunal.
O IRDR foi instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, o tribunal tem um ano para analisar o mérito do caso. Até lá, os processos judiciais sobre o tema ficam sobrestados, ou seja, com o andamento interrompido.
O bônus de produtividade aos auditores fiscais foi instituído pela Medida Provisória (MP) 765, que vence nesta quarta-feira (31/05). A possibilidade de recebimento da parcela pelos conselheiros que representam a Fazenda no Carf gerou polêmica desde que a norma foi editada. Dezenas de contribuintes que discutem autuaçōes da Receita Federal no conselho recorreram à Justiça pedindo que seus casos fossem retirados de pauta, alegando que o pagamento feriria a parcialidade dos julgadores.
O IRDR analisado nesta quarta-feira pela 4ª Seção do TRF-1 é um desses casos. O processo foi originalmente distribuído ao juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal no Distrito Federal, que negou liminar para retirada do processo de pauta, mas indicou que o tema tratado seria repetitivo.
O relator do caso no TRF-1, desembargador Novély Vilanova, confirmou que o assunto está presente em diversos processos na Justiça. Vilanova afirmou que existem casos sobre o tema em quase todas as varas federais da capital, e que os processos somam R$ 8,5 bilhões. “A questão é por demais relevante, já repetitiva em vários juízos federais e com potencial multiplicador imensurável”, afirmou, durante o julgamento.
A 4ª Seção analisou apenas a admissibilidade do recurso como repetitivo. De acordo com o artigo 980 do novo CPC, o colegiado tem até um ano para julgar o mérito do caso, sobrestando, nesse meio tempo, todos os processos judiciais sobre o tema.
Procedimentos
Este é a primeiro IRDR admitido pelo TRF-1, o que gerou alguns debates sobre procedimentos de julgamento. A análise do caso foi iniciada com uma questão de ordem relacionada à possibilidade de realização de sustentação oral na fase de admissibilidade.
A discussão foi iniciada porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desejava defender oralmente a admissão do IRDR. Por quatro votos a um, porém, os desembargadores consideraram que a sustentação só poderá ser realizada quando for julgado o mérito do caso.
Os desembargadores consideraram ainda que a discussão não é similar ao RE 835.291, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso a ser analisado pelo STF discute a constitucionalidade de uma norma de Rondônia que vincula parte da arrecadação de multas para o pagamento de auditores fiscais.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso salientou que o processo a ser analisado pelo Supremo é mais amplo, já que o TRF-1 deverá julgar a possibilidade de auditores que atuam no Carf receberem bônus de produtividade.
Para o advogado Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, que defende empresas que questionam o bônus no Judiciario, a admissão do IRDR é positiva. Ele acredita, porém, que o assunto a ser analisado pelo TRF-1 é semelhante ao tratado no RE 835.291.
“Não vejo nada de ruim [no reconhecimento do IRDR], mas acho que seria melhor o STF se manifestar antes”, opina.
Também com atuação no Carf, o advogado Leandro Cabral e Silva, do Velloza & Girotto Advogados Associados, acredita que a análise do assunto pelo TRF-1 trará maior segurança jurídica, já que evitará decisões divergentes em primeira instância.
“Acredito que haja subsídios para que o TRF se pronuncie de forma rápida [sobre o tema]”, afirma.
No Congresso
Em votação simbólica, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira o destaque que retira do texto da MP 765 o artigo que estabelece a arrecadação com multas como fonte de financiamento do bônus de eficiência para a Receita Federal.
Sem a fonte de financiamento, o bônus não pode ser implementado. A MP segue para o Senado, onde precisa ser votada esta quinta-feira para que não perca a validade.
A comissão especial que analisou a MP 765 havia aprovado o relatório do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas ainda faltava analisar os destaques apresentados por parlamentares.
A última versão do texto da MP previa a instituição do bônus a todos os auditores, com exceção dos conselheiros que representam a Fazenda no Carf. Os profissionais passariam a receber uma gratificação fixa de R$ 7,5 mil.
Em seu relatório, Bezerra afirmou que a retirada dos conselheiros do Carf foi motivada pela “natureza da atividade exercida” por eles.
A possibilidade de a MP 765 caducar foi levantada durante o julgamento do TRF-1. Sobre o assunto, a desembargadora Maria do Carmo afirmou que, ainda assim, o tribunal está autorizado a analisar o IRDR, já que o governo pode incluir o bônus em outras normas.
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