News Tributário Nº 472

2/10/2018 em News Tributário

Fazenda de São Paulo inicia implantação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”

02 de outubro de 2018

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Resolução nº 105, de 27 de setembro de 2018, que dispõe acerca da implantação gradual do sistema de classificação dos contribuintes de ICMS no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018.

A norma recém-publicada define que os contribuintes do ICMS, enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA, serão classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “NC” (Não Classificado – caso o contribuinte não possua ao menos 1 estabelecimento com data de início de atividades constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS há mais de 5 meses), reguladas de acordo com os seguintes critérios:

a) Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS, que ocorrerá em função do tempo de atraso do pagamento; e

b) Aderência, que levará em consideração os valores indicados nos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte e aqueles regularmente lançados ou declarados em sua escrituração fiscal.

Importa mencionar que a Secretaria da Fazenda não incluiu, pelo menos nesse momento, o critério do perfil dos fornecedores que está previsto no artigo 5º da LC nº1.320/2018, além disso, a aplicação de tais critérios recairá em conjunto sobre todos os estabelecimentos do contribuinte e somente considerará os fatos geradores ocorridos a partir de 07 de abril de 2018.

Outro ponto que merece destaque é que os contribuintes poderão consultar a classificação que lhes for atribuída através do portal eletrônico da Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal Eletrônico) mediante usuário e senha ou certificado digital.

Ademais, durante o período de vigência da Resolução, compreendido entre 17/10/2018 e 28/02/2019, a classificação dos contribuintes não ficará disponível para consulta pública e não será informada a outros contribuintes do Estado (ainda que mantenham relação comercial).

Por fim, vale rememorarmos que o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária ainda aguarda aprovação e regulamentação por Decreto, de forma que se encontra em fase de análise e debates quanto a sua viabilidade.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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