Medida Provisória nº 806/2017 – Novas Regras de Tributação dos FIs Fechados e dos FIPs
01 de novembro de 2017
Em 30 de outubro de 2017, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em Fundos de Investimento.
As equipes de Consultoria Tributária e de Mercado de Capitais do Velloza Advogados Associados prepararam o Memorando anexo, que tenta de forma compreensiva e contextualizada trazer aos nossos parceiros os impactos oriundos da nova norma.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los sobre o assunto.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).