A partir de 1º de julho deste ano, todas as instituições financeiras que operam com cartão de crédito serão obrigadas a informar ao Banco Central os juros e encargos acumulados cobrados em operações de crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas.
Essa exigência está prevista na Resolução nº 468, de 30 de abril, regulamentada nesta semana pela Instrução Normativa nº 621, publicada em 13 de maio.
O Banco Central já coletava dados das maiores instituições financeiras emissoras de cartões, responsáveis por cerca de 80% do mercado. Com a nova norma, o monitoramento será ampliado para incluir todas as instituições financeiras que tenham saldo credor nestas modalidades, garantindo maior abrangência estatística e fortalecendo o papel regulador da autarquia.
Leandro Borges, sócio da área de Direito Bancário do Velloza Advogados, lembrou em entrevista ao InfoMoney que a medida é um desdobramento do processo de controle iniciado com o programa Desenrola Brasil.
“Agora, o Banco Central formaliza o acesso direto a dados fundamentais para entender o real custo do crédito rotativo e agir com mais precisão”, concluiu o advogado.