Nesta quinta-feira (18/9), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.317, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A MP inclui a ANPD no rol de agências reguladoras, garantindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Apesar de produzir efeito jurídico imediato, a MP ainda precisa passar por votação na Câmara e no Senado para conversão definitiva em lei.
Laércio Sousa, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Velloza Advogados, destacou ao portal TeleTime os reflexos da mudança na relação do Brasil com parceiros internacionais.
“A transformação da ANPD em agência reguladora fortalece o enforcement da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e projeta o Brasil em direção a um objetivo estratégico: conquistar a decisão de adequação da União Europeia, passo essencial para destravar fluxos internacionais de dados e ampliar a competitividade das empresas brasileiras”, afirmou o advogado.
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https://teletime.com.br/18/09/2025/anpd-vira-oficialmente-agencia-nacional-de-protecao-de-dados/
