Nosso sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, comentou em entrevista ao Jota regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ou Data Protection Officer (DPO).
A Resolução CD/ANPD 18, publicada nesta quarta-feira (17/7), a detalha quais são os deveres do encarregado, que é a pessoa ou empresa responsável por fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento (controlador e operador) e a própria ANPD.
“A publicação da resolução fortalece a base legal para fiscalização e aplicação de sanções por parte da ANPD, criando um ambiente mais propício para proteção de dados pessoais no Brasil”, afirmou Laércio Sousa.
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