Advogados apontam falta de jurisdição do CADE sobre CVM para eventual alteração da 179

01 . 11 . 2024

Nosso sócio Felipe Marin, da área de Mercado de Capitais, comentou em entrevista ao Broadcast Estadão sobre a jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito da resolução 179. A norma da autarquia, que entrou em vigor em 1º de novembro, exige transparência das corretoras e plataformas de investimento quanto às remunerações e eventuais conflitos de interesse.

Em sua análise, Marin destacou que, do ponto de vista jurídico, a CVM não se submete ao Cade. Mesmo que o Cade emita um parecer favorável à Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que contesta a resolução. “Caso o Cade dê um parecer, seria prudente que a CVM considerasse as conclusões, mas isso não implica uma obrigação”, afirmou Marin.

Ele também pontuou que a competência regulatória da CVM está restrita ao mercado de capitais, não abrangendo produtos bancários, como CDB, LCI e LCA, cuja transparência dependeria de normativas do Banco Central, o que ainda não foi feito.