O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Cide-royalties, instituída pela Lei 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas lei 10.332/2001, que expandiu o conjunto de remessas ao exterior sujeitas à cobrança da contribuição, anteriormente restrita a operações de transferência de tecnologia.
A Corte também definiu que a União deve destinar integralmente esses recursos ao incentivo da inovação tecnológica.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Newton Domingueti, sócio da área tributária do Velloza Advogados, afirmou que a decisão valida a cobrança sobre uma base muito ampla, que nem sempre guarda relação direta com a transferência de tecnologia, o que, segundo ele, se aproxima mais de um imposto.
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