V&G News Nº 177

5/12/2012 em Sem categoria

Decreto nº 7.853/2012: Redução do Prazo Médio Mínimo de Contratação de Empréstimo Externo

Foi publicado no Diário Oficial da União de 05.12.12 o Decreto Nº 7.853/2012, de 04.12.12 (“Decreto nº 7.853/2012”), que alterou o artigo 15-A, inciso XXII, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”) – “Regulamento do IOF” – “RIOF”.

Referido Decreto nº 7.853/2012 reduziu o prazo médio mínimo antes vigente (de até 720 – setecentos e vinte – dias) para o prazo médio mínimo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicável ao ingresso de recursos no Brasil por meio de liquidação de operações de câmbio – inclusive operações simultâneas – contratadas a partir de 5 de dezembro de 2012, referente a empréstimos externos, sujeitos a registro no Banco Central do Brasil e contratados de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, cuja alíquota do IOF/Câmbio é de 6% (seis por cento).

Entrada em vigor
A alteração promovida pelo Decreto nº 7.853/2012 entrou em vigor na data de sua publicação (i.e., dia 05.12.12).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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