V&G News Nº 181

2/01/2013 em Sem categoria

Vale-Cultura
A Presidenta da República sancionou hoje a Lei nº 12.761/2012, que, dentre outras providências, cria o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível. Com validade em todo o território nacional, esse benefício tem por finalidade permitir o acesso e fruição de produtos e serviços culturais.
O vale-cultura deverá ser fornecido pelas empresas aos trabalhadores com vinculo empregatício, cuja remuneração não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos mensais, e disponibilizado, preferencialmente, por meio magnético, sendo vedada a reversão do valor do vale em pecúnia. Caso todos os trabalhadores nesta condição já tenham recebido o benefício, os demais empregados, com renda superior àquela, poderão receber o vale. Destaca-se que o trabalhador poderá optar pelo não recebimento do vale-cultura.

O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo ser descontado do trabalhador o seguinte percentual:

Renda Mensal do Trabalhador (R$)    Desconto da Remuneração
Até 5 (cinco) salários mínimos    10% do valor do vale-cultura
Superior a 5 (cinco) salários mínimos    de 20% a 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial

Ainda de acordo com a referida Lei, a parcela do valor do vale-cultura: (i) não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos; (ii) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”); e (iii) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Para fins de recolhimento do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (“IRPJ”), até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. A dedução fica limitada a 1% do IRPJ devido.

Embora esta Lei tenha entrado hoje em vigor, o Poder Executivo ainda deverá regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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