V&G News Nº 192

25/03/2013 em Sem categoria

Redução na base de calculo de ICMS pode ser equiparada a isenção parcial

Em breve, o Supremo Tribunal Federal irá proferir decisão com repercussão geral no AI 768491 RG. A questão discutida neste processo é se “redução na base de calculo do ICMS” é equivalente  à “isenção parcial”.

A importância do esclarecimento desta questão está ligado às consequências que esta “equivalência” traria aos contribuintes, pois segundo o artigo 155, §2º, II da Constituição Federal, havendo isenção de ICMS, o crédito desta operação não será considerado para compensação com os montantes devidos nas operações seguintes. Desta forma, se a “redução da base de calculo de ICMS” e a “isenção parcial” forem consideradas equivalentes, o contribuinte também não poderá aproveitar integralmente os créditos oriundos de operações anteriores beneficiadas com redução na base de calculo do ICMS.

Importante ressaltar que há decisões do STF que admitem essa equivalência e outras que a negam. No momento, resta aguardarmos esta decisão que pacificará a questão.

Fonte: tributário.net

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 871

Reoneração da Folha de Salários – Necessidade de manutenção da desoneração ao menos até 29 de julho de 2024 em…

3 de maio de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 03/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

30 de abril de 2024 em News CARF

Leia mais >