V&G News Nº 207

05 . 05 . 2013

Decreto nº 8.023/2013: Alterações do IOF/Câmbio para Investidores Estrangeiros – Investimentos de Renda Fixa

05 de maio de 2013

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (i.e., 05.06.2013) o Decreto nº 8.023, de 04.06.2013 (“Decreto nº 8.023/2013”), que alterou os incisos XI e XII do artigo 15-A do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007” – “Regulamento do RIOF” – “RIOF”), reduzindo a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), na modalidade incidente sobre as operações de câmbio (“IOF/Câmbio”), de 6% para zero nas seguintes hipóteses:

(i)    liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no Brasil (inclusive operações simultâneas de câmbio), para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros; e

(ii)    liquidações de operações de câmbio (inclusive operações simultâneas de câmbio) para ingresso de recursos no Brasil por investidor estrangeiro para aplicação no mercado financeiro e de capitais, genericamente em investimentos de renda fixa e/ou investimentos fora de bolsa de valores, de mercadorias e futuros.

De acordo com o Decreto nº 8.023/2013, as alterações por ele promovidas e acima descritas entram em vigor na data de sua publicação (i.e. 05.06.2013).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.