V&G News Nº 208

06 . 06 . 2013

Entrada em Vigor da Lei nº 12.741/2012 – Discriminação dos Tributos nas Notas Fiscais
A Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, que dispõe acerca das medidas de esclarecimento ao consumidor, entrará em vigor na próxima segunda-feira (10/06/2013).
Referida Lei determina que nos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, deverá constar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos abaixo listados, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda:
– ICMS;
– ISS;
– IPI;
– IOF, exclusivamente, os que incidem de foram direta sobre os produtos financeiros;
– PIS/Pasep e Cofins, inclusive os incidentes nas operações com produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda. A discriminação desses tributos limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;
– II;
– Cide; e
– Contribuição Previdenciária, apenas nos casos em que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
O valor dos tributos, em relação a cada mercadoria ou serviço, deverá ser apurado de forma individualizada.
Alternativamente, o comerciante/prestador de serviços poderá afixar essas informações em local visível do seu estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de modo a demonstrar o valor ou percentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. A própria legislação, inclusive, impõe esta alternativa nos casos dos serviços de natureza financeira, quando não for legalmente prevista a emissão de documento fiscal, impõe.
O descumprimento do disposto acima sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, apreensão do produto e suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.