Redução a zero da alíquota do IOF/TVM sobre Contratos de Derivativos – Decreto nº 8.027/2013
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (i.e., 13.06.2013) o Decreto nº 8.027, de 12.06.2013 (“Decreto nº 8.027/2013”), que inseriu o parágrafo 15 ao artigo 32-C do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007” – “Regulamento do RIOF” – “RIOF”), reduzindo de 1% a Zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”),
na modalidade incidente sobre as operações com títulos e valores mobiliários (“IOF/TVM”), incidente sobre operações com derivativos financeiros (“IOF/TVM Derivativos”). Vale lembrar que tal IOF/TVM Derivativos teve relevantes alterações quanto à sua apuração por ocasião da publicação do Decreto nº 7.563/2011, objeto de nosso V&G News Edição Extra nº 138 – 21 de Setembro de 2011. As demais características da tributação pelo IOF/TVM Derivativos impostas à época são mantidas, sendo que o Decreto nº 8.027/2013 hoje publicado restringe-se à redução a Zero da alíquota aplicável.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 8.027/2013 entram em vigor na data de sua publicação (i.e. 13.06.2013).
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.